Este artigo inclui os seguintes tópicos:
- O que é o Exame Especial?
- Quais são os critérios para realizar o Exame Especial?
- Em caso de reprovação por faltas, é possível fazer o Exame Especial?
- Com status "aprovado(a)", é possível fazer o Exame Especial para aumentar a nota?
- Como e quando o Exame Especial é aplicado?
- Se estiver elegível em apenas um Bootcamp, é necessário fazer a prova de todo o semestre?
- Como a nota final é calculada após a realização do Exame Especial?
- O que acontece em caso de falta no dia do Exame Especial?
- É possível solicitar revisão da nota do Exame Especial?
O que é o Exame Especial?
O Exame Especial é uma avaliação de recuperação de eficiência. Ele serve como uma oportunidade excepcional para o(a) aluno(a) demonstrar globalmente as competências de uma unidade curricular. Esta prova não compõe a nota regular do Bootcamp e só é aplicada após a apuração dos resultados regulares.
Quais são os critérios para realizar o Exame Especial?
Para realizar o Exame Especial, o(a) aluno(a) deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
Obter um resultado regular igual ou superior a 200 pontos e inferior a 350 pontos na respectiva unidade curricular.
Cumprir a frequência mínima exigida nas atividades acadêmicas obrigatórias, conforme determinado pelo Plano Pedagógico do Curso (PPC) e pelo plano de ensino.
Em caso de reprovação por faltas, é possível fazer o Exame Especial?
Não. A reprovação por frequência não pode ser revertida por meio do Exame Especial.
Com status "aprovado(a)", é possível fazer o Exame Especial para aumentar a nota?
Não. O(a) aluno(a) que obtiver 350 pontos ou mais já é considerado aprovado(a) regularmente e não poderá realizar o Exame Especial com o objetivo de melhoria de nota.
Como e quando o Exame Especial é aplicado?
O Exame Especial é aplicado de forma presencial, em uma data única ao final do semestre, conforme previsto no Calendário Acadêmico.
Cada bloco de avaliação vale 500 pontos e abrange integralmente os conteúdos e as competências essenciais desenvolvidos no respectivo Bootcamp.
Se estiver elegível em apenas um Bootcamp, é necessário fazer a prova de todo o semestre?
Não. Como o semestre é composto por dois Bootcamps, a sessão do Exame Especial pode ser dividida em dois blocos avaliativos autônomos.
O(a) aluno(a) realizará apenas o bloco correspondente ao Bootcamp no qual estiver elegível.
É possível realizar ambos os blocos caso o(a) aluno(a) esteja elegível nas duas unidades curriculares.
Como a nota final é calculada após a realização do Exame Especial?
A nota final da unidade curricular é definida da seguinte forma, após o Exame Especial:
- Ficará igual a 350 pontos caso a nota obtida no Exame Especial seja igual ou superior a 350 pontos.
- Ficará igual à nota obtida no Exame Especial caso este resultado seja inferior a 350 pontos, mas superior à nota regular anterior do(a) aluno(a).
- Ficará igual à nota regular anterior caso o resultado do Exame Especial seja igual ou inferior à nota que o(a) aluno(a) já possuía. A aprovação no Exame Especial não gera uma nota superior a 350 pontos no resultado final.
O que acontece em caso de falta no dia do Exame Especial?
A ausência do(a) aluno(a) no Exame Especial resulta na manutenção do resultado regular que ele(a) já possuía na unidade curricular.
A exceção se aplica apenas a situações de força maior que sejam reconhecidas nos termos do Regimento Interno.
É possível solicitar revisão da nota do Exame Especial?
Sim. O(a) aluno(a) tem o direito de requerer a revisão da nota no prazo de até 3 dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
Para isso, é necessário que o(a) aluno(a) indique objetivamente quais são os itens questionados na prova.